ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FALE CONOSCO

EM CONSTRUÇÃO

QUEM SOMOS

A ANDESO se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, Ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

No desenvolvimento de suas atividades, a ANDESO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

  Constituem objetivos e finalidades da ANDESO:

I – Promover a assistência social, por meio de apoio de projetos relacionados a geração de renda, ao desenvolvimento do saneamento, saúde, educação e turismo baseados nos princípios do desenvolvimento sustentável;

II – Desenvolver e administrar Programas e Projetos de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

III – Desenvolver programas e ações de combate à pobreza e geração de renda que incentive a redução de desmatamento;

IV – Desenvolver produtos e serviços que contribuam para a promoção da assistência social e da conservação ambiental;

V – Promover e incentivar a educação ambiental e capacitação técnica na área de mudanças climáticas;

VI – Apoiar o monitoramento, fiscalização, conservação e manejo sustentável das florestas públicas e das Unidades de Conservação;

VII – Promover atividades de reflorestamento, florestamento, redução de desmatamento, recuperação de áreas degradadas e alteradas e redução das emissões de gases de efeito estufa;

VIII – Incentivar o fomento e criação de tecnologias e projetos de energia limpa nos vários setores da economia;

IX – Gerenciar serviços e produtos ambientais, em especial dos créditos decorrentes do seqüestro de carbono em florestas naturais, redução do desmatamento, dos resultantes de ações de reflorestamento ou de rebrota natural das espécies florestais, bem como de outros ativos ambientais. Tais como, a produção de gases, água, sua filtração e limpeza naturais, o equilíbrio do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a conservação do solo e a manutenção da vitalidade dos ecossistemas, a paisagem, o equilíbrio climático, o conforto térmico, e demais processos que gerem benefícios decorrentes do manejo e da preservação dos ecossistemas naturais ou modificados pela ação humana, no limite de suas competências e da legislação vigente;

X– Apoiar, fomentar e ou implementar sob as mais diversas formas, o desenvolvimento científico, tecnológico, as atividades nas áreas de meio ambiente, conservação da biodiversidade, recursos hídricos, turismo e demais ações vinculadas ao desenvolvimento sustentável;

XI- Estabelecer cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante parcerias, convênios, contratos ou acordos, visando a consecução de seus objetivos sociais;

XII- Administrar o custeio e a alocação de recursos humanos especializados para elaboração e execução de programas, projetos e atividades de que tratam as Leis n. º 3.135, de 05 de junho de 2007 (Mudanças Climáticas) e Lei Complementar n.º 53/2007, de 05 de junho de 2007 (Lei do SEUC);

XIII- Oferecer condições para que a iniciativa privada possa contar com instrumentos adequados de co-participação na programação de pesquisas e no apoio a programas e projetos de interesse das áreas de assistência social, meio ambiente, recursos hídricos, biodiversidade e desenvolvimento sustentável; e

XIV – Desenvolver quaisquer outras atividades lícitas para a consecução de seu objeto social, ainda que não mencionadas expressamente neste Estatuto Social, desde que previamente aprovadas pela Diretoria Executiva.

XV- Proporcionar a inclusão social através de atividade culturais, com amparo na legislação em vigor;

XVI- Promover, apoiar e estimular atividades culturais e educacionais, estimulando a cooperação, união e solidariedade entre pessoas, incentivando o desenvolvimento comunitário regional, estadual e nacional;

XVII- Fazer a promoção de parcerias com o poder público, privado e entidades do terceiro setor, nacionais e internacionais, visando a inclusão social dos assistidos;

XVIII- Despertar a compreensão para a arte como uma forma de entender e interpretar o mundo, apostando na capacidade da Arte, da Música e da Educação como veículos principais de transformação e constituição da cidadania, valorizando a capacidade criativa do ser humano e resgatando sua auto-estima;

XIX- Incentivar a formação de novos valores de conduta por meio da atividade artística, musical, da educação e da compreensão de valores ambientais;

XX- Promover seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino, junto às comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente;

XXI- Realizar eventos com exposições, feiras e apresentações de arte e de musica como forma de integração social digna, estímulo a continuidade dos projetos e divulgação dos parceiros;

XXII- Promover, com excelência, a educação musical e a prática coletiva de música, tendo em vista o desenvolvimento de gerações em formação;

XXIII- Editar, apoiar e incentivar a publicação de revistas, informativos, jornais, livros, audiovisuais, vídeos, DVD´s ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos ao meio ambiente,turismo ecológico, e assuntos sociais e culturais;

XXIV- Promover, incentivar e apoiar a divulgação do patrimônio natural, paisagístico e cultural;

XXV- Criar novas oportunidades de desenvolvimento humano por meio da Arte, com treinamento, profissionalização para jovens e adultos;

XXVI- Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável, ecoturismo e manejo sustentável dos recursos naturais;

XXVII-  Contribuir para o aprimoramento patrimonial, técnico e cultural das entidades beneficiárias;

XXVIII- Apoiar as atividades culturais e científicas ordinárias das Entidades beneficiárias, bem como promover seminários, mesas redondas, debates, ciclos de palestras, cursos, reuniões, encontros, conferências, exposições, espetáculos artísticos, lançamento de livros e publicações;

XXIX- Firmar convênios, para os fins sociais com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

XXX- Prestar quaisquer serviços compatíveis com seus objetivos;

XXXI – Obter de pessoas físicas ou jurídicas, pública ou privada, nacionais ou internacionais, subvenções, doações em serviço, objetos, dinheiro ou em obras, destinadas a execução de seus objetivos;

XXXII- Contratar os serviços de funcionários ou técnicos especializados com inscrição no órgão competente, respeitados os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual;

XXXIII- Promover as conveniências intelectuais, culturais, ambientais e sociais e a troca de experiências entre os associados;

XXXIV- Promover campanhas beneficentes para sua manutenção e para a promoção e a assistência social, estabelecendo intercâmbio das atividades e serviços de assistência com associações similares, nacionais e estrangeiras, no intercâmbio de informações e da cooperação, em projetos comuns;

XXXV – Contribuir para a redução das desigualdades sociais, possibilitando o acesso aos direitos fundamentais, à vida, à educação, à acessibilidade, ao trabalho digno, à alimentação sadia, e à comunicação, fortalecendo o exercício da cidadania;

XXXVI- Promover a proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência, da juventude, da maturidade e da velhice, bem como dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, para excluídos e provenientes de áreas de risco social do município, do Estado e da nação;

XXXVII- Contribuir para a formação sociocultural de crianças, adolescentes e jovens;

XXXVIII- Criar oportunidade de ampliação do repertório cultural para crianças, adolescentes, jovens e adultos;

XXXIX- Promover ação social voltada às necessidades da comunidade, da criança, do adolescente e do idoso;

XL- Promover o apoio as crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, sem discriminação de sexo, raça ou confissão religiosa, quanto ao atendimento e defesa dos seus direitos, com vistas a assegurar-lhes dignidade e cidadania;

XLI- Orientar o encaminhamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos de baixa renda a associações ou órgãos públicos para atendimento;

XLII- Promover e incentivar a capacitação das famílias, dos jovens em situação de vulnerabilidade desenvolvendo iniciativas coletivas transformadoras do contexto social em que estão inseridos;

XLIII- Estimular a inclusão social de famílias de baixa renda, através de projetos e programas sociais de atendimento;

XLIV- Combater a fome e a pobreza, através de amparo e assistência às classes menos favorecidas da sociedade;

XLV- Fazer a orientação e encaminhamento para fontes de emprego de adolescentes, jovens e adultos em risco social e pessoal, visando a promoção social e geração de renda;

XLVI- Geração de emprego, através da seleção, capacitação, profissionalização e inserção de adolescentes e adultos no mercado formal de trabalho;

XLVII- Promover cursos de capacitação para adolescentes, jovens e adultos de baixa renda, em risco social e pessoal, visando a promoção social e geração de renda e;

XLVIII- Promover educação, arte e cultura, profissionalização, a inclusão e o desenvolvimento social e humano no seu contexto familiar, escolar e comunitário, de forma direta ou em parceria com outras instituições afins.

XLIX –  Promover o desenvolvimento dos Esportes e integrá-los aos munícipes das Cidades e Estados Brasileiros onde uma das filiais da ANDESO estiver estabelecida.

L – Cuidar da aproximação, apoio e incentivo a atletas e alunos integrados nas unidades de preparação ao Esporte.

LI – Supervisionar o material assistencial ou de apoio fornecido pelos poderes públicos aos alunos matriculados.

LII – Difundir a prática de esportes, em suas diversas modalidades, sendo masculinas e femininas, entre seus associados e a participação em competições, torneios oficiais ou não de cunho amador, recreativo ou profissional;

LIII – Proporcionar aos associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter recreativo, oferecendo lazer, esportes, eventos sociais, culturais, literários, teatro, música, biblioteca, aperfeiçoamentos e treinamentos profissionais;

LIV – Integrar órgãos e pessoas interessadas em melhorar e aprimorar as condições esportivas, sociais e culturais;

LV –  Trabalhar e colaborar pelo desenvolvimento do esporte, lazer e recreação da comunidade;

LVI  – Prestigiar, estimular e ajudar nas iniciativas que visem integrar a associação em benefício da cidadania social;

LVII – Representar, oficialmente, as cidades das filiais da ANDESO nas competições em que participar.

LVIII – Divulgar o jogo de xadrez e de damas e promover a massificação de sua prática por meio de Ligas de Xadrez que serão instituídas em cidades do território nacional;

LIX – Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate a pobreza através da prática do xadrez e da Dama;

LX – Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez e da Dama;

LXI – Promover e organizar competições enxadrísticas e de Damas;

LXII – Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do xadrez;

LXIII – Promover intercâmbio entre as diversas associações e clubes de xadrez e de damas existentes;

LXIV – Atuar em favor do desenvolvimento do xadrez e damas como elemento de integração social e de progresso do povo brasileiro;

LXV – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, o voluntariado e outros valores universais;

LXVI – Firmar convênios com entidades públicas e privadas para o fomento do ensino e da prática do xadrez, e de damas nas suas diversas categorias;

LXVII – Proporcionar e incentivar a prática e o estudo do xadrez entre seus associados;

LXVIII – Produzir e divulgar a literatura enxadrística;

LXIX – Divulgar e promover os aspectos sócio-culturais do xadrez e da Dama, em especial o seu ensino nas escolas públicas e também particulares e demais estabelecimentos de ensino inclusive de ensino superior.

  • 1º – A ANDESO tem ainda por finalidade participar, estimular ou promover quaisquer atividades pertinentes à defesa, ao incremento e à produção, do meio ambiente, da cultura, artes, pesquisas e estudos, podendo também estabelecer intercâmbio com associações e entidades afins, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  • 2º- Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

NOSSOS PROJETOS